segunda-feira, 6 de abril de 2015

Regulamento de funcionamento do Núcleo de Lisboa da Associação José Afonso

Conforme já definimos, é necessário pensarmos num regulamento para o Núcleo de Coimbra.
Só para termos uma ideia, este é o regulamento actual do Núcleo de Lisboa:

"1 - O núcleo de Lisboa da Associação José Afonso (AJA) é constituído por todos aqueles que, identificando-se com os princípios da AJA, queiram participar voluntariamente nas suas actividades, inserindo-se em grupos de trabalho, fazendo permanências na sede, colaborando com trabalhos específicos, pagando a quota mensal do núcleo.

2 - As deliberações do núcleo de Lisboa da AJA são tomadas em assembleia de núcleo, na qual apenas terão direito a voto aqueles que, para além de serem sócios da AJA, contribuam monetáriamente para o funcionamento do núcleo, através de uma quota mensal a qual é estipulada pela assembleia do núcleo.

3 - De 6 em 6 semanas, reunirão em assembleia, todos os membros do núcleo, convocados pela comissão coordenadora, com 7 dias de antecedência. Na convocatória deve constar dia, hora, local e proposta de ordem de trabalhos. Será sempre colocada à votação na Assembleia, antes do seu início a eventual inclusão de outros pontos na ordem de trabalhos.

4 - Os Grupos de Trabalho são autónomos quanto à sua designação e organização e devem apresentar anualmente um relatório de atividades e as linhas gerais do plano de ação do ano seguinte, a ser apreciado pela assembleia do núcleo.

5 - Os Grupos de Trabalho nesta data são os seguintes:
Comunicação; Eventos; Logística; Escolas.

6 - O núcleo de Lisboa da AJA tem uma comissão coordenadora a qual é composta por 5 elementos sendo eleita por voto secreto, presencial e individual.
A eleição da comissão coordenadora ocorre em assembleia de núcleo convocada para o efeito e processa-se através da apresentação de listas.
Deve ser publicada na sede a lista de membros do núcleo em condições de poderem votar e serem eleitos, quinze dias antes da assembleia eleitoral para eventuais correções, que devem ocorrer nos 5 dias seguintes.
As listas concorrentes devem ser apresentadas à comissão coordenadora com uma semana de antecedência ao acto eleitoral.
Nessas listas deve constar o nome de cada membro da lista bem como o respetivo número de associado da AJA.
A duração do mandato da comissão coordenadora é de 1 ano
A eventual substituição de algum membro da comissão coordenadora será proposto por esta e votado na assembleia do núcleo.

7- Compete à comissão coordenadora:
a) A ligação e coordenação entre todos os grupos de trabalho;
b) A convocação das assembleias do núcleo e dirigir essas reuniões;
c) Fazer a gestão financeira da atividade do núcleo, destacando um dos seus elementos para esta função;
d) Representar o núcleo em todas as diligências internas e externas;
e) Elaborar um plano de atividades com base nos planos de cada Grupo de Trabalho.
f) Elaborar um relatório de actividades e contas a apresentar à assembleia de núcleo.

8 - A periodicidade das reuniões da comissão coordenadora deverá ser quinzenal, podendo reunir sempre que se justifique.
Nas reuniões da comissão coordenadora poderá participar um elemento indicado por um grupo de trabalho a pedido deste ou por solicitação da comissão coordenadora.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2015"

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